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Geral, Comprar Casa

Qual o valor mínimo necessário para comprar casa?

Está a pensar comprar casa mas não sabe por onde começar? Um dos primeiros passos é compreender qual o valor mínimo necessário para o fazer.
24 jul 2024

Caso prático recorrendo a Crédito à Habitação.
Um casal de 36 anos com um filho que pretende comprar uma casa em Celorico de Basto, cujo valor é de 175.000€ euros. A avaliação do imóvel foi igual ao valor de venda, portanto, o empréstimo terá o valor máximo de 90%** do referido valor, ou seja, 157.500€ euros.
Analisemos, então, a seguinte tabela:

Tipo

Descrição

Valor

Comissão Bancária

Entrada

17.500,00 €

Comissão de avaliação

225,00 €*

Comissão de abertura

325,00 €*

Comissão de preparação de documentação contratual

425,00 €*

Impostos

IMT

2.529,30 €

IS sobre o valor do imóvel

1.400,00 €

IS sobre o crédito à habitação

1.050,00 €

Custos

Escrituras e registos

750,00 €

Total

24.204,30 €

* Depende da instituição bancária
** Há bancos que neste momento têm este máximo em 80%/85%

Cálculos:
- IMT: 175.000*5%-6.220,70 (parcela a abater) = 2.529,30€
- IS sobre o crédito à habitação: 175.000*0,8% = 1.400,00€
- IS sobre o crédito à habitação: 175.000*0,6% = 1.050,00€
- IMI = 175.000*0,30% = 505,00€ (pago anualmente)

Comissões bancárias
As comissões podem apresentar terminologias distintas, consoante os bancos. Além disso, nem todas as instituições financeiras cobram os mesmos valores e as mesmas comissões. No entanto, de uma forma geral, a compra de casa com recurso a crédito habitação implica o pagamento das seguintes comissões, que não estão incluídas no financiamento:

- Comissão de avaliação
Para realizar a avaliação do imóvel. Para determinar o valor da garantia do empréstimo e a quantia a financiar, o banco precisa de perceber qual é o valor de mercado do imóvel e, para isso, solicitará uma avaliação independente.

- Comissão de abertura
Reflete os custos com a abertura do processo de crédito à habitação para compra de casa, a análise e o estudo da operação. 

- Comissão de preparação da documentação contratual
Este valor é pago aquando da formalização do contrato, servindo assim para cobrir gastos administrativos e burocráticos decorridos ao longo do processo de compra de casa. 

- Comissão de gestão
Esta comissão que acompanha todas as prestações pagas ao banco escolhido para financiar a compra de casa. Pode não ser praticada em todos os bancos mas fica incluída nas prestações do crédito à habitação. 

Impostos

Ao contrário das comissões, os impostos não variam conforme os bancos. São definidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou pelos Municípios. 

- Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
O IMT consiste no imposto pago pelo comprador aquando de uma transmissão onerosa, na compra e venda de um imóvel. 

Este incide sobre o valor da escritura do imóvel ou o valor patrimonial tributário (VPT) —o que for mais elevado —, variando consoante a finalidade da habitação (própria e permanente ou secundária), assim como a localização (Portugal Continental ou Regiões Autónomas).

Isenções e Reduções de IMT: Aquisição de prédios para revenda por sociedades imobiliárias; Aquisição de prédios urbanos destinados/objeto de reabilitação urbanística; Operações de reestruturação ou acordos de cooperação; Aquisição de prédios classificados como de interesse nacional/público/municipal; Aquisições de prédios que constituam investimento relevante, no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).

- Imposto do Selo (IS)
A compra de casa implica o pagamento do Imposto de Selo em dois momentos:
- Quando assina a escritura — incide sobre o valor da escritura ou o valor patrimonial tributário do imóvel (o mais elevado), apresentando assim uma taxa fixa de 0,8%;
- Quando o crédito é concedido — incide sobre o valor de financiamento, possuindo uma taxa de 0,6% (se o prazo de pagamento for superior a cinco anos) ou de 0,5% (caso o prazo de reembolso seja inferior a cinco anos).

- Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
O IMI deve pagar-se todos os anos à Câmara Municipal da sua área de residência. É calculado com base no valor patrimonial tributário do imóvel e a taxa a aplicar pode oscilar entre 0,3% e 0,5%, para os prédios urbanos. Cabe ao município definir  a taxa a aplicar aos seus residentes e comunicá-la à AT, anualmente, até ao dia 31 de dezembro. O valor pago é sempre referente ao ano anterior, ou seja, o IMI pago em 2024 será referente ao ano de 2023.

Em determinados casos, pode até ficar isento do seu pagamento:
- Isenção temporária — concedida, durante três anos, às famílias que adquirem um imóvel para habitação própria, com valor patrimonial inferior a 125 mil euros (artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais);
- Isenção permanente — atribui-se a famílias com baixos rendimentos. Para ter direito a ela, o rendimento bruto total do agregado familiar tem de ser inferior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais. Além disso, o VPT do imóvel não pode superar 10 vezes o valor anual do IAS (artigo 11.º-A do Código do IMI).

Escrituras e contratos

Na compra de casa e no pedido de crédito à habitação, existem ainda custos relacionados com registos, como:

- A formalização dos contratos;
- E os custos de escritura.

A escritura pública deve realizar-se por uma entidade competente, nomeadamente:
- Serviço Casa Simples, Casa Segura (notários);
- Balcões ou serviços Casa Pronta;
- Advogado ou Solicitador habilitado para o efeito.

Consideração Final


Feitas então as contas, vai depender de caso para caso, mas serão necessários cerca de 14%-15% do valor do imóvel para a aquisição do mesmo para habitação própria permanente.
Existe ainda uma modalidade não muito conhecida que permite a aquisição de imóveis normalmente com um sinal mais baixo mas com taxa de juros geralmente superiores denominado por leasing imobiliário.


 
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