Geral, Comprar Casa Qual o valor mínimo necessário para comprar casa? Está a pensar comprar casa mas não sabe por onde começar? Um dos primeiros passos é compreender qual o valor mínimo necessário para o fazer. 24 jul 2024 Caso prático recorrendo a Crédito à Habitação. Um casal de 36 anos com um filho que pretende comprar uma casa em Celorico de Basto, cujo valor é de 175.000€ euros. A avaliação do imóvel foi igual ao valor de venda, portanto, o empréstimo terá o valor máximo de 90%** do referido valor, ou seja, 157.500€ euros. Analisemos, então, a seguinte tabela: Tipo Descrição Valor Comissão Bancária Entrada 17.500,00 € Comissão de avaliação 225,00 €* Comissão de abertura 325,00 €* Comissão de preparação de documentação contratual 425,00 €* Impostos IMT 2.529,30 € IS sobre o valor do imóvel 1.400,00 € IS sobre o crédito à habitação 1.050,00 € Custos Escrituras e registos 750,00 € Total 24.204,30 € * Depende da instituição bancária ** Há bancos que neste momento têm este máximo em 80%/85% Cálculos: - IMT: 175.000*5%-6.220,70 (parcela a abater) = 2.529,30€ - IS sobre o crédito à habitação: 175.000*0,8% = 1.400,00€ - IS sobre o crédito à habitação: 175.000*0,6% = 1.050,00€ - IMI = 175.000*0,30% = 505,00€ (pago anualmente) Comissões bancárias As comissões podem apresentar terminologias distintas, consoante os bancos. Além disso, nem todas as instituições financeiras cobram os mesmos valores e as mesmas comissões. No entanto, de uma forma geral, a compra de casa com recurso a crédito habitação implica o pagamento das seguintes comissões, que não estão incluídas no financiamento: - Comissão de avaliação Para realizar a avaliação do imóvel. Para determinar o valor da garantia do empréstimo e a quantia a financiar, o banco precisa de perceber qual é o valor de mercado do imóvel e, para isso, solicitará uma avaliação independente. - Comissão de abertura Reflete os custos com a abertura do processo de crédito à habitação para compra de casa, a análise e o estudo da operação. - Comissão de preparação da documentação contratual Este valor é pago aquando da formalização do contrato, servindo assim para cobrir gastos administrativos e burocráticos decorridos ao longo do processo de compra de casa. - Comissão de gestão Esta comissão que acompanha todas as prestações pagas ao banco escolhido para financiar a compra de casa. Pode não ser praticada em todos os bancos mas fica incluída nas prestações do crédito à habitação. Impostos Ao contrário das comissões, os impostos não variam conforme os bancos. São definidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou pelos Municípios. - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) O IMT consiste no imposto pago pelo comprador aquando de uma transmissão onerosa, na compra e venda de um imóvel. Este incide sobre o valor da escritura do imóvel ou o valor patrimonial tributário (VPT) —o que for mais elevado —, variando consoante a finalidade da habitação (própria e permanente ou secundária), assim como a localização (Portugal Continental ou Regiões Autónomas). Isenções e Reduções de IMT: Aquisição de prédios para revenda por sociedades imobiliárias; Aquisição de prédios urbanos destinados/objeto de reabilitação urbanística; Operações de reestruturação ou acordos de cooperação; Aquisição de prédios classificados como de interesse nacional/público/municipal; Aquisições de prédios que constituam investimento relevante, no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). - Imposto do Selo (IS) A compra de casa implica o pagamento do Imposto de Selo em dois momentos: - Quando assina a escritura — incide sobre o valor da escritura ou o valor patrimonial tributário do imóvel (o mais elevado), apresentando assim uma taxa fixa de 0,8%; - Quando o crédito é concedido — incide sobre o valor de financiamento, possuindo uma taxa de 0,6% (se o prazo de pagamento for superior a cinco anos) ou de 0,5% (caso o prazo de reembolso seja inferior a cinco anos). - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) O IMI deve pagar-se todos os anos à Câmara Municipal da sua área de residência. É calculado com base no valor patrimonial tributário do imóvel e a taxa a aplicar pode oscilar entre 0,3% e 0,5%, para os prédios urbanos. Cabe ao município definir a taxa a aplicar aos seus residentes e comunicá-la à AT, anualmente, até ao dia 31 de dezembro. O valor pago é sempre referente ao ano anterior, ou seja, o IMI pago em 2024 será referente ao ano de 2023. Em determinados casos, pode até ficar isento do seu pagamento: - Isenção temporária — concedida, durante três anos, às famílias que adquirem um imóvel para habitação própria, com valor patrimonial inferior a 125 mil euros (artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais); - Isenção permanente — atribui-se a famílias com baixos rendimentos. Para ter direito a ela, o rendimento bruto total do agregado familiar tem de ser inferior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais. Além disso, o VPT do imóvel não pode superar 10 vezes o valor anual do IAS (artigo 11.º-A do Código do IMI). Escrituras e contratos Na compra de casa e no pedido de crédito à habitação, existem ainda custos relacionados com registos, como: - A formalização dos contratos; - E os custos de escritura. A escritura pública deve realizar-se por uma entidade competente, nomeadamente: - Serviço Casa Simples, Casa Segura (notários); - Balcões ou serviços Casa Pronta; - Advogado ou Solicitador habilitado para o efeito. Consideração Final Feitas então as contas, vai depender de caso para caso, mas serão necessários cerca de 14%-15% do valor do imóvel para a aquisição do mesmo para habitação própria permanente. Existe ainda uma modalidade não muito conhecida que permite a aquisição de imóveis normalmente com um sinal mais baixo mas com taxa de juros geralmente superiores denominado por leasing imobiliário. Geral, Comprar Casa Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsApp