A medida autoriza a reclassificação apenas de terrenos cujo impacto seja mínimo. Áreas de grande valor agrícola, zonas costeiras ou terrenos propensos a inundações, como antigos leitos de rios, continuam protegidas. Os terrenos elegíveis estarão sujeitos à análise das autarquias, que passam a ter um papel central no processo, dispensando pareceres prévios de entidades como as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional ou a Agência Portuguesa do Ambiente.

Apesar da simplificação do processo, a decisão das câmaras municipais precisará de aprovação em assembleia municipal, o que, segundo o Governo, garantirá maior transparência e fiscalização pública.

Para garantir uma resposta rápida à necessidade de habitação, o regime prevê que 70% das novas construções sejam de custos controlados ou preços moderados. As casas de custos controlados serão construídas pelas autarquias, enquanto as de preços moderados, realizadas por privados, obedecerão a limites definidos com base em dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).

Atualmente, o preço máximo de venda será determinado pela mediana nacional de 1.661 euros por metro quadrado ou 125% desse valor, prevalecendo o maior. Nos concelhos com preços mais elevados, aplica-se um teto de 225% da mediana nacional, correspondente a 3.737 euros por metro quadrado.

No caso de construção para arrendamento, o Governo opta por não impor limites, acreditando que o aumento da oferta habitacional resultará em preços mais acessíveis no mercado de arrendamento.

Com esta alteração, o Executivo espera acelerar a construção de novas habitações, atendendo às necessidades de quem enfrenta dificuldades no acesso à habitação em Portugal.

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